NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO ARBITRAIS

A CÂMARA PRIVADA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO INTERNACIONAL DOS ESTADOS BRASILEIROS (CPAMC) possui um serviço exclusivo de notificação e interpelação arbitral, através do quais a própria Câmara Privada se encarrega de encaminhar ao destinatário comunicados, cobranças, constituição do devedor em mora, tudo de um jeito fácil, confidencial, seguro e o que é melhor, personalizado.   A vantagem desse serviço é que as notificações e interpelações arbitrais são expedidas diretamente pela CPAMC, em documento personalizado, timbrado e chancelado, o que confere maior seriedade e credibilidade ao assunto tratado no documento. Em vez de notificar o destinatário por meio convencionais (telegrama ou carta), o remetente poderá fazê-lo diretamente pela Câmara Privada CPAMC com tempo de envio idêntico ao dos Correios.  A apresentação da notificação ou interpelação é o grande diferencial, pois é diferente o destinatário receber uma carta de cobrança simples, outra é receber um documento expedido diretamente pela CPAMC, elaborado em papel exclusivo e chancelado, o que, certamente, tornará o ato mais formal. 

NEGÓCIO PERFEITO

NEGÓCIO PERFEITO é um serviço exclusivo prestado pela CÂMARA PRIVADA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO INTERNACIONAL DOS ESTADOS BRASILEIROS (CPAMC), cuja finalidade é oferecer segurança jurídica e financeira tanto para quem compra quanto para quem vende produtos e serviços.   As novas tecnologias proporcionaram o aumento dos negócios comerciais celebrados entre as pessoas. No entanto, se de um lado houve um aumento dos negócios, por outro cresceu a incidência de fraudes. Isso fez com as pessoas buscassem meios cada vez mais seguros de contratação. Ao comprar um veículo ou um imóvel, por exemplo, é natural que o comprador sinta receio de transferir o dinheiro para o comprador ou pagar um boleto e descubra que caiu em um golpe. São cada vez mais frequente as fraudes com a utilização de boletos falsificados. Comprar um veículo de anúncio é uma atividade arriscada se não tomadas as cautelas necessárias. Ao comprar um veículo ou imóvel, como garantir que o dinheiro realmente será pago pelo comprador e o bem entregue pelo vendedor? A CPAMC tem a solução. Agora é possível realizar o negócio de forma 100% segura e garantida através do NEGÓCIO PERFEITO. Imagine que você esteja comprando um veículo e, após muita pesquisa nos sites de busca, encontre o carro ideal. Porém, na maioria das vezes você não conhece o vendedor, não é mesmo? Então como realizar uma compra 100% segura nesse caso? Nesse momento é que a CPAMC tem ajudado inúmeras pessoas a realizarem o negócio perfeito sem dores de cabeça, de uma forma 100% segura e garantida. No exemplo da aquisição de um veículo ou de um imóvel, comprador e vendedor combinam o valor do negócio. Em seguida, ao invés de pagar o valor do bem diretamente na conta do vendedor, o comprador caucionará a importância diretamente na CPAMC, que após a confirmação do pagamento, o comunicará o vendedor de que os valores estão caucionados. Feito isso, o vendedor transferirá o veículo ou o imóvel para o nome do comprador e receberá o preço do negócio diretamente da CPAMC de forma rápida, segura e sem burocracia. Com isso, o vendedor não corre o risco de entregar o bem e não receber, nem o comprador de pagar e não levar o produto. Tudo muito fácil, rápido e seguro. 

NEGOCIAÇÃO

A negociação é uma técnica em que um terceiro, denominado negociador, é nomeado para alcançar o melhor resultado dentre os possíveis numa disputa, através de um processo de comunicação que tem como premissa o alinhamento de interesses conflituosos.  A negociação não se trata de barganha, mas sim de relacionamento entre as pessoas, em que todos os envolvidos possuem condições iguais de influenciar a ideia dos outros. A CÂMARA PRIVADA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO INTERNACIONAL DOS ESTADOS BRASILEIROS (CPAMC) tem se destacado com resultados extraordinários no campo da negociação bancária. NEGOCIAÇÃO BANCÁRIA - Dentre as atividades mais destacadas da CPAMC no campo da negociação, está a negociação de dívida bancária, através da qual se auxilia consumidores a quitarem suas dívidas com descontos que chegam a 70%.    COMO FUNCIONA - A pedido do devedor de financiamento de veículo ou imobiliário, é instaurado o processo de negociação, com a escolha de um negociador credenciado pela Câmara Privada CPAMC. Ao dar entrada no processo de negociação, é gerado um número de processo negocional, através do qual o consumidor poderá acompanhar em tempo real todas as informações sobre sua negociação. Os processos de negociação que tramitam perante a CPAMC são sigilosos, o que significa que somente a parte interessada poderá ter acesso às informações de seu processo. Definido o negociador, a secretaria da CPAMC expedirá notificação para a instituição financeira, dando ciência da instauração do processo de negociação e um prazo para a instituição se manifestar sobre a proposta inicial. Feito isso, têm início as tratativas de negociação. Caso a proposta de acordo seja aceita, a CPAMC se encarrega de checar a validade das informações, a idoneidade e os poderes do escritório de cobrança que representa a instituição financeira e, após observadas as cautelas legais, o acordo será finalmente validado pela CPAMC. Visando conferir maior segurança ao devedor, os acordos são creditados diretamente a CPAMC, através do depósito arbitral, evitando-se os riscos de golpes cada vez mais frequentes envolvendo a emissão de boletos falsificados.  Comprovado o pagamento do acordo pelo consumidor por meio depósito arbitral, os recursos finalmente são liberados à instituição financeira. A vantagem da negociação é que não há processo judicial nem a necessidade de contratação de advogado, o que representa um ganho de tempo e uma economia ao cliente. A CPAMC é uma instituição pertencente à justiça privada. A missão da Câmara Privada é oferecer um sistema de justiça privada mais rápido, acessível e eficiente. Para mais informações sobre a utilização desse serviço, entre em contato com a secretaria da CPAMC através dos telefones: (11) 2097-1089 ou, se preferir, encaminhe um e-mail para secretaria@tjamc.com.br.

MEDIAÇÃO

A mediação também é uma forma de solução adequada de conflitos que se encontra regulada pela Lei Federal n.º 13.140/15. Diferentemente da arbitragem, na mediação não existe julgamento, mas sim a figura de um mediador, cujo papel é proporcionar às partes a solução de um conflito por meio da restauração do diálogo. Nesse modelo, o mediador não interfere, não sugere, não julga: apenas proporciona a construção de um diálogo entre as partes envolvidas. Na mediação, as próprias partes criam a solução para o conflito. O papel do mediador é garantir, por meio de técnicas adequadas, a criação de condição de possibilidade para que o diálogo entre as partes se restaure. A técnica da mediação tem se mostrado mais exitosa em casos nos quais as partes já tiveram alguma relação anterior, mas que por algum motivo o diálogo entre elas foi rompido. Inúmeras são as situações da vida que comportam a utilização da mediação como metodologia adequada de solução de conflito: Conflitos condominiais; Conflitos familiares; Conflitos societários; Conflitos trabalhistas; Cobrança; Inadimplência.

GESTÃO DE CAUÇÃO E OUTRAS GARANTIAS

A CÂMARA PRIVADA DE ARBITRAGEM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO INTERNACIONAL DOS ESTADOS BRASILEIROS (CPAMC) conta com um pioneiro serviço de Gestão de caução e outras garantias. Ao escolher a CPAMC como entidade responsável por administrar o conflito, o interessado, seja pessoa física ou jurídica, poderá prestar caução a fim de garantir o resultado útil da disputa. A caução prestada será creditada em uma conta arbitral, administrada pela própria CPAMC e creditada para a parte vencedora da disputa. A caução será levantada por meio de alvará arbitral e creditada em favor da parte vitoriosa da disputa ou conforme as disposições acordadas pelas partes, em caso de acordo. Tamanha é a credibilidade e a reputação da CPAMC, que é a único Câmara Privada do Brasil a receber da maior instituição financeira do país, o Banco Itaú, uma carta de referência bancária. Nas disputas caucionadas que tramitam perante a CPAMC, o interessado poderá requerer o levantamento da caução das seguintes formas:    Levantamento em espécie: limite de 5 milhões de reais por dia; Transferência bancária ou TED sem limite de valores.     Caso o interessado opte pelo levantamento da caução em espécie, a Câmara Privada CPTJAMC disponibilizará ainda o traslado do recurso para qualquer lugar do território nacional, em até 72 horas, contadas da solicitação. As vantagens dos serviços de gestão de caução pela CPAMC são visíveis. Nas disputas arbitrais não caucionadas, caso a parte sucumbente da disputa não cumpra espontaneamente a sentença arbitral, caberá a parte contrária ingressar com a fase de cumprimento de sentença arbitral junto à Justiça Pública. Na hipótese de disputa caucionada, o cumprimento da sentença arbitral é imediato, sendo desnecessário o início da fase de cumprimento de sentença arbitral. Ao final do procedimento, a CPAMC transferirá os recursos para a parte vitoriosa.

CONCILIAÇÃO

A conciliação é uma das formas de solução adequada de conflito. A diferença sobre os demais modelos está na maior liberdade do conciliador na solução da controvérsia. Em outras palavras: o grau de participação do conciliador é maior, não se limitando a uma atuação neutra. Por meio desse modelo, o conciliador está autorizado a sugerir, estimular e fomentar a conciliação entre as partes, participando ativamente da construção do diálogo e do acordo.     Atualmente, a conciliação tem se mostrado mais eficaz em situações nas quais as partes envolvidas não possuem vínculos anteriores. Inúmeras são as situações que comportam a conciliação. Dentre elas, destacam-se:   Devedor que procura o credor para a construção de um acordo;  Colisão de veículo; Desacordos comerciais.

ARBITRAGEM

A arbitragem é regida pela Lei federal n.º 9.307/96, posteriormente alterada pela Lei n.º 13.129/15, e é um meio adequado de solução de conflitos, através da qual se busca solucionar controvérsias que envolvam bens patrimoniais e disponíveis. A arbitragem tem ampla utilização. A cada dia sua utilização ganha mais espaço no cenário nacional como internacionalmente. Inúmeras são as questões que podem ser solucionadas pela Arbitragem:   Direito Societário;  Direito do Consumidor; Área da Saúde (cobrança); Direito Civil; Partilha de bens; Disputas condominiais, principalmente cobrança de débitos; Direito trabalhista; Homologação de acordos.   As vantagens da arbitragem em comparação com a justiça estatal são visíveis:   Na arbitragem não existe recurso. Isso quer dizer que uma vez proferida a sentença arbitral, não cabe revisão da sentença em segunda instância. Todos os processos arbitrais poderão ser confidenciais. Caso as partes assim desejarem, terceiros não poderão ter acesso às informações discutidas na arbitragem. O tempo de duração da arbitragem é outro grande diferencial. Enquanto na justiça tradicional não existe tempo certo para a finalização do processo, podendo a discussão se arrastar por anos, na arbitragem o processo tem início e término predefinidos. Isso quer dizer que na arbitragem as partes sabem com precisão quando iniciará e terminará o processo. As audiências podem ser realizadas em lugares, dias e horários flexíveis, proporcionando comodidade a todos os envolvidos. As partes escolhem o árbitro ou os árbitros que irão decidir a causa, ao passo que na justiça tradicional isso não é possível, uma vez que o juiz é definido por sorteio. Na arbitragem, o árbitro é um especialista na matéria objeto do conflito, ao passo que o juiz de direito, embora dotado de amplo saber jurídico, não conhece todas as especialidades.    Segundo o Código de Processo Civil (art. 515, inciso VII), a sentença arbitral tem a mesma validade da sentença proferida pelo juiz de direito.